Friday, April 20, 2007

Caso para simular

1 comment:

Joana Arnaud said...

Bom dia a todos!

Embora já tenha colocado a questão à Professora Joana Colaço, quando voltei a ler o d/l 60/2000, a dúvida regressou.

Quem elabora o Estudo de Impacto Ambiental?
De acordo com o artigo 12º do dl, o proponente pode (fase facultativa) apresentar à Autoridade de AIA (Instituto do Ambiente?) uma proposta de definição do âmbito do EIA. - até aqui tudo bem.

A comissão de avaliação vai analisar e deliberar sobre a proposta de âmbito de EIA.

O que acontece depois?
Faz-me sentido, como a Professora disse, ser a comissão de avaliação a elaborar o EIA.
No entanto, de acordo com o artigo 12ºnº1 "...o procedimento de AIA inicia-se com a apresentação, pelo proponente, de um EIA..."
Também o art.2º define EIA como sendo um "documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA..."

Quem tem de apresentar o EIA? O João da Ilha ou a Comissão de avaliação que posteriormente delibera sobre o EIA?

Obrigada a todos e resto de bom domingo!

Joana Arnaud