Embora já tenha colocado a questão à Professora Joana Colaço, quando voltei a ler o d/l 60/2000, a dúvida regressou.
Quem elabora o Estudo de Impacto Ambiental? De acordo com o artigo 12º do dl, o proponente pode (fase facultativa) apresentar à Autoridade de AIA (Instituto do Ambiente?) uma proposta de definição do âmbito do EIA. - até aqui tudo bem.
A comissão de avaliação vai analisar e deliberar sobre a proposta de âmbito de EIA.
O que acontece depois? Faz-me sentido, como a Professora disse, ser a comissão de avaliação a elaborar o EIA. No entanto, de acordo com o artigo 12ºnº1 "...o procedimento de AIA inicia-se com a apresentação, pelo proponente, de um EIA..." Também o art.2º define EIA como sendo um "documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA..."
Quem tem de apresentar o EIA? O João da Ilha ou a Comissão de avaliação que posteriormente delibera sobre o EIA?
1 comment:
Bom dia a todos!
Embora já tenha colocado a questão à Professora Joana Colaço, quando voltei a ler o d/l 60/2000, a dúvida regressou.
Quem elabora o Estudo de Impacto Ambiental?
De acordo com o artigo 12º do dl, o proponente pode (fase facultativa) apresentar à Autoridade de AIA (Instituto do Ambiente?) uma proposta de definição do âmbito do EIA. - até aqui tudo bem.
A comissão de avaliação vai analisar e deliberar sobre a proposta de âmbito de EIA.
O que acontece depois?
Faz-me sentido, como a Professora disse, ser a comissão de avaliação a elaborar o EIA.
No entanto, de acordo com o artigo 12ºnº1 "...o procedimento de AIA inicia-se com a apresentação, pelo proponente, de um EIA..."
Também o art.2º define EIA como sendo um "documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA..."
Quem tem de apresentar o EIA? O João da Ilha ou a Comissão de avaliação que posteriormente delibera sobre o EIA?
Obrigada a todos e resto de bom domingo!
Joana Arnaud
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